Os transportadores rodoviários de cargas, encontram grandes dificuldades em relação ao tempo que aguardam para carregar ou descarregar seus veículos nos embarcadores, contratantes ou destinatários.
Para receber a estadia o transportador deve estar de posse de toda documentação para comprovação do serviço prestado (frete), através do conhecimento de transporte, comprovante de chegada no local com data e hora para início da contagem das estadias após as cinco horas de espera, juntamente com comprovante de descarga contendo data e hora para finalizar as horas de espera.
No caso de estadia de direito no local de carregamento, a prova se faz com comprovante de chegada (ordem de carregamento) ou algum outro meio que o transportador consegue provar sua chegada e finaliza as horas de acordo com a data e hora que o conhecimento de transporte for emitido, nota ou pela data e hora de pagamento do adiantamento de frete.
No caso de estadias geradas no local da descarga, o transportador deve fazer a prova da chegada, pegando comprovante de chegada com data e hora na portaria/local da descarga ou fazer a prova de chegada comunicando o contratante de frete, observando que as estadias são finalizadas após a data e hora que o transportador for descarregado e receber a documentação com data e hora.
Se a empresa que gerou todo atraso não efetuar o pagamento das estadias diante de toda documentação apresentada pelo transportador, o mesmo pode procurar o advogado de sua confiança, para que a empresa seja acionada judicialmente, mediante a ação de cobrança de estadias.